CONSELHO DELIBERATIVO

Conforme o Estatuto Social da FAURG, o Conselho Deliberativo da FAURG é composto pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores, pelos Diretores das Unidades educacionais da FURG e por um membro externo.

O membro externo é proveniente de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com as instituições apoiadas pela FAURG, indicado pelo Reitor da FURG mediante homologação deste conselho.

O Reitor e Vice-Reitor da FURG são respectivamente o Presidente e o Vice-Presidente deste conselho.

O Reitor da FURG será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Reitor.

O Presidente do Conselho Deliberativo da FAURG vota somente em caso de empate.

COMPETE AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

I - Indicar o membro externo integrante do Conselho Deliberativo mediante homologação deste;
II - Indicar os membros da Diretoria Executiva mediante homologação deste conselho;
III - Destituir os membros da Diretoria Executiva mediante homologação deste conselho;
IV - Convocar e presidir o Conselho Deliberativo, ordinária e extraordinariamente.

COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO

I - Aprovar o Plano de Trabalho, a proposta orçamentária e a prestação de contas da Diretoria Executiva, num prazo máximo de 30 dias após a apresentação dos mesmos;
II - Estabelecer a estrutura administrativa da FAURG;
III - Homologar as indicações e destituições dos membros da Diretoria Executiva da FAURG;
IV - Aprovar modificações do Estatuto e as normas internas de sua iniciativa ou da Diretoria Executiva;
V - Apreciar as decisões proferidas pelo Diretor Executivo ad referendum do Conselho Deliberativo;
VI - Apreciar e decidir sobre casos omissos no Estatuto, ouvindo o Ministério Público;
VII - Deliberar sobre a extinção da Fundação;
VIII - Fixar a remuneração do Diretor Executivo da Fundação, ouvindo o Ministério Público.

DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pelo Diretor Executivo ou pela maioria de seus membros, dando-se ciência prévia das reuniões ao órgão local do Ministério Público.

As convocações para as reuniões ORDINÁRIAS será feita com antecedência mínima de 72 horas através de convocação individual, e no momento da convocação, deverá receber uma cópia da pauta da reunião.

As convocação para as reuniões EXTRAORDINÁRIAS será feita com antecedência mínima de 48 horas através de convocação individual, e da pauta da reunião somente constará o assunto ou assuntos que motivaram a convocação.

O quórum para a instalação das reuniões será de maioria absoluta e para as deliberações válidas será de maioria dos presentes, observadas as exceções prevista no Estatuto.