DIRETORIA EXECUTIVA

2021/2023

DIRETOR EXECUTIVO:

Ednei Gilberto Primel

DIRETOR SECRETÁRIO:

Humberto Camargo Piccoli

DIRETORA TESOUREIRA:

Débora Gomes de Gomes

Conforme do Estatuto Social a Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo da Fundação e será exercida por um Diretor Executivo, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Secretário, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da FAURG, para um período de dois anos, permitida a recondução.

COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO:

I - Representar a FAURG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Administrar a FAURG, com observância das resoluções do Conselho Deliberativo;
III - Assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes, podendo firmar os respectivos instrumentos públicos e/ou particulares;
IV - Preparar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:
a) até 31 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte;
b) até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício passado;
c) propostas de alterações orçamentárias, no decorrer do exercício devidamente fundamentadas;
d) propostas de alterações estatutárias devidamente justificadas;
e) outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Deliberativo;
f) os pedidos de informações a ele solicitados;
V - Praticar todos os atos de administração de pessoal;
VI - Representação nas relações com o setor bancário;
VII - Requerer a aprovação de alteração estatutária ao Ministério Público.

Em suas faltas ou impedimentos será o Diretor Executivo substituído pelo Diretor Secretário, e nas faltas ou impedimentos deste, pelo Diretor Tesoureiro.

A representação com o setor bancário se dará sempre em conjunto por, pelo menos, dois diretores.

COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO

I - Acompanhamento da gestão administrativa da Fundação;
II - Representação nas relações com o setor bancário;
III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo;
IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO

I - Acompanhamento da gestão financeira dos projetos;
II - Representação nas relações com o setor bancário;
III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo;
IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.

AUDITORIA PERMANENTE

Os atos do Diretor Executivo são controlados por auditoria permanente designada pelo Conselho Fiscal, podendo a escolha recair entre pessoas físicas ou jurídicas especializadas, de idoneidade e competência comprovadas, a critério do Conselho Deliberativo.

GALERIA DE EX-DIRETORES

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