Conforme do Estatuto Social a Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo da Fundação e será exercida por um Diretor Executivo, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Secretário, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da FAURG, para um período de dois anos, permitida a recondução.
COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO:
I - Representar a FAURG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II - Administrar a FAURG, com observância das resoluções do Conselho Deliberativo; III - Assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes, podendo firmar os respectivos instrumentos públicos e/ou particulares; IV - Preparar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo: a) até 31 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte; b) até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício passado; c) propostas de alterações orçamentárias, no decorrer do exercício devidamente fundamentadas; d) propostas de alterações estatutárias devidamente justificadas; e) outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Deliberativo; f) os pedidos de informações a ele solicitados; V - Praticar todos os atos de administração de pessoal; VI - Representação nas relações com o setor bancário; VII - Requerer a aprovação de alteração estatutária ao Ministério Público.
Em suas faltas ou impedimentos será o Diretor Executivo substituído pelo Diretor Secretário, e nas faltas ou impedimentos deste, pelo Diretor Tesoureiro.
A representação com o setor bancário se dará sempre em conjunto por, pelo menos, dois diretores.
COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO
I - Acompanhamento da gestão administrativa da Fundação; II - Representação nas relações com o setor bancário; III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo; IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.
COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO
I - Acompanhamento da gestão financeira dos projetos; II - Representação nas relações com o setor bancário; III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo; IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.
AUDITORIA PERMANENTE
Os atos do Diretor Executivo são controlados por auditoria permanente designada pelo Conselho Fiscal, podendo a escolha recair entre pessoas físicas ou jurídicas especializadas, de idoneidade e competência comprovadas, a critério do Conselho Deliberativo.