Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
Diretora Executiva: Danubia Bueno Espindola
Diretor Secretário: Cezar Augusto Burkert Bastos
Diretora Tesoureira: Débora Gomes de Gomes
Diretor Executivo: Ednei Gilberto Primel
Diretor Secretário: Humberto Picooli
Diretora Tesoureira: Débora Gomes de Gomes
Diretor Executivo: Humberto Camargo Piccoli
Diretor Secretário: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues
Diretor Tesoureiro: André Dameda
Diretor Executivo: Humberto Camargo Piccoli
Diretor Secretário: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues
Diretoro(a) Tesoureir(a): Jozeneidi Costa Machado / André Dameda
Diretor Executivo: José Carlos Resmini Figurelli
Diretor Secretário: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues
Diretora Tesoureira: Jozeneidi Costa Machado
Diretor Executivo: Walter Nunes Oleiro
Diretor Secretário: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues
Diretor(a) Tesoureir(a): Artur Roberto de Oliveira Gibbon / Michele Urrutia Heinz
Diretor Executivo: Marco Aurélio Gomes Barbosa
Diretor Secretário: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues
Diretor Tesoureiro: Artur Roberto de Oliveira Gibbon
Diretor Executivo: Alexandre Costa Quintana
Diretor Secretário: Walter Nunes Oleiro / Artur Roberto de Oliveira Gibbon
Diretor Tesoureiro: Pedro José Martins Ávila
Diretor Executivo: Euclydes Antônio dos Santos
Diretor Secretário: Pedro José Martins Ávila
Diretor Tesoureiro: Alceu Sidnei Moura Barreto
Diretor Executivo: Pedro José Martins Ávila
Diretor Secretário: Jorge Luiz Strozoda
Diretor Tesoureiro: Alexandre Costa Quintana
Diretor Executivo: Luiz Carlos Krug
Diretor Secretário: Volnei Damasceno
Diretor Tesoureiro: Hélio Cortinhas Soldera
Diretor Executivo: Luiz Carlos Krug
Diretor Secretário: Volnei Damasceno
Diretor Tesoureiro: Hélio Cortinhas Soldera
Conforme do Estatuto Social a Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo da Fundação e será exercida por um Diretor Executivo, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Secretário, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da FAURG, para um período de dois anos, permitida a recondução.
I - Representar a FAURG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Administrar a FAURG, com observância das resoluções do Conselho Deliberativo;
III - Assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes, podendo firmar os respectivos instrumentos públicos e/ou particulares;
IV - Preparar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:
a) até 31 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte;
b) até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício passado;
c) propostas de alterações orçamentárias, no decorrer do exercício devidamente fundamentadas;
d) propostas de alterações estatutárias devidamente justificadas;
e) outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Deliberativo;
f) os pedidos de informações a ele solicitados;
V - Praticar todos os atos de administração de pessoal;
VI - Representação nas relações com o setor bancário;
VII - Requerer a aprovação de alteração estatutária ao Ministério Público.
Em suas faltas ou impedimentos será o Diretor Executivo substituído pelo Diretor Secretário, e nas faltas ou impedimentos deste, pelo Diretor Tesoureiro.
A representação com o setor bancário se dará sempre em conjunto por, pelo menos, dois diretores.
I - Acompanhamento da gestão administrativa da Fundação;
II - Representação nas relações com o setor bancário;
III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo;
IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.
I - Acompanhamento da gestão financeira dos projetos;
II - Representação nas relações com o setor bancário;
III - Desempenhar funções atribuídas pelo Diretor Executivo;
IV - Substituir o Diretor Executivo, em suas faltas e impedimentos.
Os atos do Diretor Executivo são controlados por auditoria permanente designada pelo Conselho Fiscal, podendo a escolha recair entre pessoas físicas ou jurídicas especializadas, de idoneidade e competência comprovadas, a critério do Conselho Deliberativo.